Decreto do Distrito Federal nº 46375 de 10 de Outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.671.432,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04039-00001817/2024-11, 00097-00011999/2024-85, 00110-00001474/2024-71, 00020-00055984/2024-77, 00113-00020802/2024-53 e 00053-00057921/2024-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de outubro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.671.432,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA