Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46356 de 07 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.