Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46356 de 07 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.