Decreto do Distrito Federal nº 46334 de 30 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 133.500.000,00 (cento e trinta e três milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00004911/2024-36, 00431-00003262/2024-96 e 00094-00003721/2024-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de setembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 133.500.000,00 (cento e trinta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA