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Decreto do Distrito Federal nº 46330 de 27 de Setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.447.700,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00451108/2024-29, 04011-00004514/2024-32, 00141-00003699/2024-21 e 00150-00002829/2024-08, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de setembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.447.700,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46330 de 27 de Setembro de 2024