Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46309 de 25 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.309, de 25 de setembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÃO NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400100) - UNIDADE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS E SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400551) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS - POLO 1 - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400135). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.309, de 25 de setembro de 2024)