Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46309 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejados no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante, o seguinte núcleo:
I
Núcleo de Projetos de Arquitetura e Urbanísticos, da Gerência de Desenvolvimento e Execução de Projetos - Polo 03, da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades para a Gerência de Projetos de Arquitetura e Urbanísticos da Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional da Subsecretaria de Operações nas Cidades.