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Decreto do Distrito Federal nº 46298 de 24 de Setembro de 2024

Altera atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovados pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do artigo 3º, §§ 2º e 3º, e do artigo 20 da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2024-2027, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de setembro de 2024


Art. 1º

Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados nos §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.378/2023, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único

A presente revisão do Anexo II, da Lei que aprovou o PPA 2024-2027, de que trata o caput, visa a alterar Contextualização de Programa Temático; alterar Nomenclatura, Caracterização, Unidade Responsável; remanejar Atributos; incluir e excluir Objetivo; alterar, incluir e excluir Meta; alterar, incluir e excluir Indicador; e alterar, incluir e excluir Ação Não Orçamentária de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2024-2027, na forma especificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46298 de 24 de Setembro de 2024