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Decreto do Distrito Federal nº 46296 de 23 de Setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.031.723,00 (oito milhões, trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00184033/2023-18, 04011-00005739/2024-14, 00110-00001645/2024-61, 00220-00004642/2024-04, 00140-00001197/2024-94, 04035-00008423/2024-99, 00132- 00002907/2024-84, 00060-00433925/2024-03 e 00050-00016446/2024-55, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de setembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.031.723,00 (oito milhões, trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46296 de 23 de Setembro de 2024