Decreto do Distrito Federal nº 46295 de 23 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.358.080,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00094-00004275/2024-60, 00094-00004429/2024-13, 04044-00027956/2024-61, 00080-00184033/2023-18, 04018-00002562/2024-07 e 00015-00013085/2024-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de setembro de 2024
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.358.080,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA