Decreto do Distrito Federal nº 46276 de 17 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.586.137,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, "a", III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00138-00004141/2024-11, 00480-00003823/2024-07, 00195-00000728/2024-12, 04035-00008053/2024-90, 00220-00005230/2024-83, 00060-00376444/2024-85, 00060-00416427/2024-98, 04020-00000947/2024-18 e 00196-00001038/2024-44, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de setembro de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.586.137,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA