Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46269 de 16 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as ações a serem realizadas nas situações de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica suspensa a contagem de prazos processuais administrativos durante o período de indisponibilidade.
§ 1º
Os prazos processuais administrativos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à retomada de funcionamento.
§ 2º
As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente, e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não suspenderão a contagem de prazos processuais administrativos.
§ 3º
A contagem de prazos processuais administrativos será retomada quando restabelecida a disponibilidade do sistema.