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Decreto do Distrito Federal nº 46267 de 13 de Setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.289.345,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00018540/2024-18, 00480-00003919/2024-67, 00138-00003100/2024-08, 00020-00037793/2024-23, 00300-00001024/2024-22, 00060-00396071/2024-69, 00060-00390601/2024-65, 04036-00000405/2024-31, 00220-00005451/2024-51,00080-00244553/2024-60, 00480-00003915/2024-89, 00055-00063992/2024-44, 00053-00150771/2024-61 e 00401-00025221/2024-62, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 68.289.345,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46267 de 13 de Setembro de 2024