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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

mulher em situação de violência doméstica: mulher exposta às situações descritas no art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II

Casa Abrigo: os equipamentos do Governo do Distrito Federal, que abrigam mulheres em situação de violência sob grave risco de vida, juntamente com seus filhos menores de 12 anos de idade.