Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I
mulher em situação de violência doméstica: mulher exposta às situações descritas no art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II
Casa Abrigo: os equipamentos do Governo do Distrito Federal, que abrigam mulheres em situação de violência sob grave risco de vida, juntamente com seus filhos menores de 12 anos de idade.