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Decreto do Distrito Federal nº 4623 de 10 de Abril de 1979

Abre credito suplementar no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Item I, da Lei nº 6.599, de 19 de dezembro de 1.978, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, a provadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 005.078/79. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto á Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidadês Privadas do Distrito Federal 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Associação de Fais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau nº 8 Guará II .................... 2.000,00 Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da SQS 308 ................................................ 1.000,00 Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal - ABDF ............................................................. 2.000,00 Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ...................................................................... 14.000,00 Centro Educacional Santa Dorotéia ............................................................................................... 9.000,00 Clube do Congresso ...................................................................................................................... 3.000,00 Colégio Notre Dame ...................................................................................................................... 3.000,00 Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal ........................................................................ 2.000,00 Sociedade Bíblica do Brasil ............................................................................................................ 5.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria de Serviços Sociais: 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau nº 8 Guará II ............ 2.000,00 Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da SQS 308 ......................................... 1.000,00 Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal - ABDF ...................................................... 2.000,00 Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP — ........................................................... 14.000,00 Centro Educacional Santa Dorotéia ........................................................................................ 9.000,00 Clube do Congresso ................................................................................................................ 3.000,00 Colégio Notre Dame ..................................................................................................................... 3.000,00 Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal ................................................................... 2.000,00 Sociedade Bíblica do Brasil ...................................................................................................... 5.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2º trimestre, das Unidades Orçamentarias mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4623 de 10 de Abril de 1979