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Decreto do Distrito Federal nº 46217 de 30 de Agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.445.167,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04035-00007329/2024-12, 00060-00197161/2024-79, 00150-00004500/2024-73, 00060-00320362/2024-86, 00063-00004162/2024-02, 00149-00000562/2024-08, 04043- 00001113/2024-62, 00070-00005018/2024-22, 00113-00010406/2024-18, 00431-00015999/2024-51, 04022-00000487/2024-63 e 04022-00000486/2024-19, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.445.167,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46217 de 30 de Agosto de 2024