Decreto do Distrito Federal nº 46215 de 30 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.114.359,00 (três milhões, cento e quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00145-00001055/2024-96, 00197-00002844/2024-10, 00142-00002307/2024-89, 00002-00003828/2024-49, 00391-00008368/2024-17, 00306-00000837/2024-36, 04015-00001047/2024- 86 e 04035-00006340/2024-65, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de agosto de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.114.359,00 (três milhões, cento e quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA