Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46183 de 26 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei n° 7.241, de 26 de abril de 2023, que institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos públicos que forem acionados conforme art. 3º, § 2º, devem preservar a imagem da vítima, prestando atendimento especializado na forma da lei.