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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46183 de 26 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei n° 7.241, de 26 de abril de 2023, que institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas.

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Art. 8º

Fica estabelecido que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por meio dos respectivos setores responsáveis pelo enfrentamento a violência, promovam, em parceria com os estabelecimentos, ações de capacitação e treinamento voltados aos funcionários e colaboradores para reconhecer e atuar na prevenção da violência, assédio e importunação de cunho sexual, de forma a adotar as medidas necessárias ao acionamento do Protocolo Por Todas Elas.