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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46183 de 26 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei n° 7.241, de 26 de abril de 2023, que institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas.

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Art. 5º

Compete ao Comitê Gestor:

I

propor às áreas fins da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal as ações de capacitação e treinamento;

II

acompanhar, junto aos estabelecimentos de que trata este Decreto, a execução das ações de capacitação e treinamento;

III

elaborar e propor ato normativo que estabeleça os critérios para concessão do Selo Todos Por Elas; e

IV

coordenar os atos regulamentados por este Decreto.