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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 46183 de 26 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei n° 7.241, de 26 de abril de 2023, que institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas.

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Art. 15

Outras ações não contempladas neste Decreto, relacionadas à proteção e prevenção da violência e da criminalidade contra meninas e mulheres, inclusive de caráter intrafamiliar, poderão ser desenvolvidas pelas Secretarias mencionadas nos incisos I, II, III e IV do Art. 4º de forma conjunta ou autônoma, observando-se as atribuições específicas de cada órgão.