Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46183 de 26 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei n° 7.241, de 26 de abril de 2023, que institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a concessão do Selo Todos Por Elas, considerando suas atribuições e competências no atendimento às vítimas de violência.