Decreto do Distrito Federal nº 46177 de 23 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-0004047/2024-90, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de agosto de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01100974, de Assessor Especial, da Diretoria Adjunta, para a Diretoria de Administração e Finanças, mantendo o atual ocupante.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01100968, de Assessor Especial, da Presidência, para a Subdiretoria de Gestão de Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, mantendo o atual ocupante.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01100969, de Assessor Especial, da Presidência, para a Procuradoria Jurídica, da Presidência, mantendo o atual ocupante.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01101007, de Assessor Especial, da Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana, para a Assessoria de Comunicação Social, da Presidência, mantendo o atual ocupante.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01100972, de Assessor Especial, da Presidência, para a Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social, da Diretoria Técnica, mantendo o atual ocupante.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília