Decreto do Distrito Federal nº 46170 de 22 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.360.496,00 (vinte milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00003936/2024-17, 00413-00004816/2024-91, 00050-00014985/2024-50, 00070-00005003/2024-64 e 00060-00365987/2024-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de agosto de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.360.496,00 (vinte milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA