Decreto do Distrito Federal nº 46108 de 07 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.348.616,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00022885/2024-18, 00480-00003373/2024-44 e 04035-00004348/2024-97, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de agosto de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.348.616,00 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 193 - transferência do FAT para o Fundo do Trabalho do Distrito Federal.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA