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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4610 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Biólogo no Grupo-Qutras Atividades de NÍvel Superior que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.

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Art. 6º

Fica incluída a Categoria Funcional de Biólogo no inciso III, do art. 1º do Decreto nº 3.714, de 30 de maio de 1977, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4610 de 14 de Março de 1979