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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4610 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Biólogo no Grupo-Qutras Atividades de NÍvel Superior que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.

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Art. 5º

Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 2.416, de 1973.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 4610 de 14 de Março de 1979