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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4610 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Biólogo no Grupo-Qutras Atividades de NÍvel Superior que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.

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Art. 5º

Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 2.416, de 1973.