JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4610 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Biólogo no Grupo-Qutras Atividades de NÍvel Superior que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Somente poderá inscrever-se no concurso público para ingresso na Categoria Funcional instituída por este Decreto os candidatos que possuirem diploma do curso superior de Ciências Biológicas ou de Ciências Naturais, devidamente registrado.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4610 de 14 de Março de 1979