Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4610 de 14 de Março de 1979
Inclui a Categoria Funcional de Biólogo no Grupo-Qutras Atividades de NÍvel Superior que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderá inscrever-se no concurso público para ingresso na Categoria Funcional instituída por este Decreto os candidatos que possuirem diploma do curso superior de Ciências Biológicas ou de Ciências Naturais, devidamente registrado.