Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4610 de 14 de Março de 1979
Inclui a Categoria Funcional de Biólogo no Grupo-Qutras Atividades de NÍvel Superior que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A constituição da Categoria Funcional far-se-á mediante a criação de empregos de Biólogo da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal, a serem providos de conformidade com a legislação em vigor, observa dos os limites da lotação fixada para a referida Categoria Funcional.