Artigo 8º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 8º
O Departamento de Tráfego e Concessões (DTC), compete:
I
Fazer o planejamento global do sistema de trânsito e demais atividades a ele relacionadas, orientaso e controlando, através da expedição de normas e fiscalização específica, a sua execução;
II
Executar os serviços de licenciamento e emplacamento dos veículos;
III
Promover estudos para fixação de tarifas de transportes;
IV
Realizar estudos e opinar nos pedidos de concessões de serviços relacionados com as atividades do Departamento;
V
Manter intercâmbio com órgãos congêneres do país e do exterior;
VI
Realizar estudos sôbre campanhas educativas relativas ao trânsito; e
VII
Dar cumprimento ao que dispõe o Código Nacional de Trânsito.
Art. 9º O Departamneto de Tráfego e Concessões, compreende:
I
Comissão Técnica (CT-DTC);
II
Divisão de Engenharia de Tráfego (DE-DTC);
a
Seção de Planejamento do Tráfego (SPT-DTC); e
b
Seção de Estatística (SET-DTC).
III
Divisão de Concessões e Fiscalização (DC-DTC);
a
Seção de Transportes Coletivos (STC-DTC);
b
Seção de Fiscalização (SFC-DTC);
IV
Divisão de Regisro de Veículos (DR-DTC);
a
Seção de Registro e Cadastro - (SRC-DTC);
b
Seção de Emplacamento (SEP-DTC); e
V
Seção de Expediente e Arquivo (SEA-DTC).