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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 8º

O Departamento de Tráfego e Concessões (DTC), compete:

I

Fazer o planejamento global do sistema de trânsito e demais atividades a ele relacionadas, orientaso e controlando, através da expedição de normas e fiscalização específica, a sua execução;

II

Executar os serviços de licenciamento e emplacamento dos veículos;

III

Promover estudos para fixação de tarifas de transportes;

IV

Realizar estudos e opinar nos pedidos de concessões de serviços relacionados com as atividades do Departamento;

V

Manter intercâmbio com órgãos congêneres do país e do exterior;

VI

Realizar estudos sôbre campanhas educativas relativas ao trânsito; e

VII

Dar cumprimento ao que dispõe o Código Nacional de Trânsito.

Art. 9º O Departamneto de Tráfego e Concessões, compreende:

I

Comissão Técnica (CT-DTC);

II

Divisão de Engenharia de Tráfego (DE-DTC);

a

Seção de Planejamento do Tráfego (SPT-DTC); e

b

Seção de Estatística (SET-DTC).

III

Divisão de Concessões e Fiscalização (DC-DTC);

a

Seção de Transportes Coletivos (STC-DTC);

b

Seção de Fiscalização (SFC-DTC);

IV

Divisão de Regisro de Veículos (DR-DTC);

a

Seção de Registro e Cadastro - (SRC-DTC);

b

Seção de Emplacamento (SEP-DTC); e

V

Seção de Expediente e Arquivo (SEA-DTC).

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 461 /1965