Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 7º
À Seção de documentação (SD), compete:
I
Arquivar a documentação pertinente aos trabalhos da Coordenação e, de modo especial, da Assessoria Técnica;
II
Manter atualizado o arquivo da legislação necessária aos trabalhos da Coordenação dos Serviços Públicos, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;
III
Controlar o andamento interno de processos e demais documentos da Coordenação dos Serviços Públicos; e
IV
Executar ou orientar a elaboração dos trabalhos auxiliares solicitados pelo órgão da Coordenação.