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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de novembro de 1965; 77º da Rpública e 6º de Brasília. Plínio Cantanhede. Prefeito Colombo Machado Salles, Secretário do Govêrno. Lucílio Briggs Brito, Secretário de Serviços Públicos, Respondendo. REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 7º

À Seção de documentação (SD), compete:

I

Arquivar a documentação pertinente aos trabalhos da Coordenação e, de modo especial, da Assessoria Técnica;

II

Manter atualizado o arquivo da legislação necessária aos trabalhos da Coordenação dos Serviços Públicos, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;

III

Controlar o andamento interno de processos e demais documentos da Coordenação dos Serviços Públicos; e

IV

Executar ou orientar a elaboração dos trabalhos auxiliares solicitados pelo órgão da Coordenação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 461 /1965