Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1965;
77º da Rpública e 6º de Brasília.
Plínio Cantanhede.
Prefeito
Colombo Machado Salles,
Secretário do Govêrno.
Lucílio Briggs Brito,
Secretário de Serviços Públicos,
Respondendo.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 7º
À Seção de documentação (SD), compete:
I
Arquivar a documentação pertinente aos trabalhos da Coordenação e, de modo especial, da Assessoria Técnica;
II
Manter atualizado o arquivo da legislação necessária aos trabalhos da Coordenação dos Serviços Públicos, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;
III
Controlar o andamento interno de processos e demais documentos da Coordenação dos Serviços Públicos; e
IV
Executar ou orientar a elaboração dos trabalhos auxiliares solicitados pelo órgão da Coordenação.