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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto, integra o livro I na sua segunda e última parte, nos têrmos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 6º

a Assessoria Técnica, além do corpo de Assesssores Técnicos e de Asssuntos Especiais, compreende uma Seção de Documentação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 461 /1965