Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 5º
A Secretaria de Serviços Públicos poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretario de Serviços Públicos.
Art. 5º
a Assessoria Técnica (AT-CSP) compete:
I
Realizar os estudos necessários à formulação dos objetivos gerais das atividades da S.S.P.;
II
Proceder a estudos sôbre a coordenação das atividades dos órgãos subordinados à S.S.P. ;
III
Efetuar estudos e providências dos diferentes setores de ação da Secretaria, no sentido de formulação de planos de trabalho visando o desenvolvimento dos serviços afetos à S.S.P.;
IV
Estudar a determinação das prioridades das obras e serviços a serem realizados pelos órgãos subordinados à S.S.P.;
V
Proceder a estudos sôbre os diferentes controles a serem realizados pela S.S.P.;
VI
Estudar a maneira de se tornarem cada vez mais simplificados e eficientes os métedos e processos de trabalho dos órgãos subordinados à S.S.P.; acompanhando sua implantação; e
VII
Opinar sôbre o plano de apilicação de recursos e o orçamento de custeio de serviços especialmente no que se refere a admissão de pessoal, elaborados pelos órgãos descentralizados a serem submetidos á decisão do Secretário.
§ 1º A Assessoria Técnica será constituída por um grupo de Assessôres Técnicos e de Assuntos Especiais.
§ 2º a Assessoria Técnica será coordenada diretamente pelo Coordenador dos Serviços Públicos.