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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Serviços Públicos poderá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretario de Serviços Públicos.

Art. 5º

a Assessoria Técnica (AT-CSP) compete:

I

Realizar os estudos necessários à formulação dos objetivos gerais das atividades da S.S.P.;

II

Proceder a estudos sôbre a coordenação das atividades dos órgãos subordinados à S.S.P. ;

III

Efetuar estudos e providências dos diferentes setores de ação da Secretaria, no sentido de formulação de planos de trabalho visando o desenvolvimento dos serviços afetos à S.S.P.;

IV

Estudar a determinação das prioridades das obras e serviços a serem realizados pelos órgãos subordinados à S.S.P.;

V

Proceder a estudos sôbre os diferentes controles a serem realizados pela S.S.P.;

VI

Estudar a maneira de se tornarem cada vez mais simplificados e eficientes os métedos e processos de trabalho dos órgãos subordinados à S.S.P.; acompanhando sua implantação; e

VII

Opinar sôbre o plano de apilicação de recursos e o orçamento de custeio de serviços especialmente no que se refere a admissão de pessoal, elaborados pelos órgãos descentralizados a serem submetidos á decisão do Secretário. § 1º A Assessoria Técnica será constituída por um grupo de Assessôres Técnicos e de Assuntos Especiais. § 2º a Assessoria Técnica será coordenada diretamente pelo Coordenador dos Serviços Públicos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 461 /1965