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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinto oDepartamento de segurança Pública, criado pelo Decreto nº 43, de 28 de março de 1961.

Art. 4º

A estrutura da Coordenação dos Serviços Públicos, compreende: - Assessoria Técnica (AT-CSP).

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 461 /1965