Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 4º
Fica extinto oDepartamento de segurança Pública, criado pelo Decreto nº 43, de 28 de março de 1961.
Art. 4º
A estrutura da Coordenação dos Serviços Públicos, compreende:
- Assessoria Técnica (AT-CSP).