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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 36

As diversas unidades da Prefeitura e a Secretaria de Serviços Públicos devem funcionar perfeitamnete articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.

Parágrafo único

A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 461 /1965