Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 36
As diversas unidades da Prefeitura e a Secretaria de Serviços Públicos devem funcionar perfeitamnete articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único
A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral da Prefeitura do Distrito Federal.