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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 35

A Secretaria de Serviços Públicos obedecerá ao horário de funcionamento da P.D.F., podendo ser antecipado ou prorrogado, pelo secretário de Serviços Públicos, sempre que julgar necessário.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965