Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 35
A Secretaria de Serviços Públicos obedecerá ao horário de funcionamento da P.D.F., podendo ser antecipado ou prorrogado, pelo secretário de Serviços Públicos, sempre que julgar necessário.