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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 34

O Secretário de Serviços Públicos será substituido em seus impedimentos até trinta (30) dias pelo Chefe do Gabinete. § 1º O Chefe do Gabinete será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Assessôres da Coordenação dos Serviços Públicos. § 2º O Diretor de Departamento, e os Diretores de Divisão e o Chefe do Serviço de Administração serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Diretores e Chefes de Seção, respectivamente. § 4º Os Chefes de Seção serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30 ) dias por um dos servidores lotados na Seção.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965