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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 32

Aos Chefes de Seção incubem a direção, coordenação e o contrôle da respectiva Seção , obedecidas as competências especificadas no presente Regimento.

Parágrafo único

Os Chefes das Seções que compõem o Serviço de Administração do Gabinete do Secretário, serão os Agentes dos Sistemas Auxiliares de Administração, respectivamente.

Art. 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 461 /1965