Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 32
Aos Chefes de Seção incubem a direção, coordenação e o contrôle da respectiva Seção , obedecidas as competências especificadas no presente Regimento.
Parágrafo único
Os Chefes das Seções que compõem o Serviço de Administração do Gabinete do Secretário, serão os Agentes dos Sistemas Auxiliares de Administração, respectivamente.