Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 31
Aos Assessôres Técnicos e para Assuntos Especiais, incumbe o desempenho das atribuições de natureza especificada que lhes forem cometidas pelos respectivos superiores hierárquicos.