Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 28
A estrutura e organização da Companhia de Telefones de Brasilla, da Companhia de Eletricidade de Brasília e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., constará de seus Estatutos e Regimento Interno.