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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 28

A estrutura e organização da Companhia de Telefones de Brasilla, da Companhia de Eletricidade de Brasília e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda., constará de seus Estatutos e Regimento Interno.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965