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Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 26

À Seção de Comunicações e Arquivo (SCA), como órgão setorial do Sistema de Racionalização e Produtividade diretqamente subordinado ao Serviço de Administração e vinculado, para fins normativos, contrôle técnico e supervisão específica, à coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade da Secretaria de Administração compete:

I

Cumprir e, quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade da Secretaria de Administração;

II

Registrar e controlar o andamento de papéis na Secretaria de Serviços Públicos;

III

Informar aos interessados sôbre o andamento de papéis na Secretaria de Serviços Públicos; IV- Arquivar os documentos de uso constante da Secretaria de Serviços Públicos e, após dois anos, enviá-los ao Arquivo Geral para os devidos fins; e

V

Preparar e dactilografas o expediente dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 26, III do Decreto do Distrito Federal 461 /1965