Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 25
À Seção Financeira (SF), como órgão setorial dos Sistemas de Orçamento e Contabilidade, diretamente subordinado ao Serviço de Administração e vinculado, para fins normativos, contrôle técnico e supervisão específica, à Coordenação de Plano e Recursos e à Coordenação do Sistema de Contabilidade, compete:
I
Cumprir e, quando fôr o caso, dar execução às normas baixadas pela Coordenação de Planos e Recursos e pela Coordenação do Sistema de Contabilidade;
II
Emitir tôdas as notas de empenho dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos;
III
Dar ínicio e acompanhar o andamento dos processos de adiantamento de interêsse dos órgãos centrais da Secretaria de Serviços Públicos instruindo quanto às exigências a serem observadas;
IV
Manter absolutamente atualizado, o contrôle de tôdas as dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos; e
V
Enviar à Coordenação do Sistema de Contabilidade, todos os elementos necessários à contabilização centralizada.