Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 22
Para coordenação dos diversos sistemas o Gabinete contará com um Serviço de Administração com a seguinte estrutura: