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Artigo 21, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 21

Ao Gabinete do Secretário (CS-SSp), dirigido por um Chefe de Gabinete, órgão de representação social, de auxílio burocrático e de coordenação dos órgãos setoriais dos sistemas compete:

I

Receber as pessoas que procurarem o Secretário de Serviços Públicos, encaminhando-as àquela autoridade, marcando-lhes audiência ou orientando-as para solução adequada do assunto;

II

Preparar, inclusive redigindo e dactilorafando, o expediente a ser assinado ou despachado pelo secretário de Serviços Públicos;

III

Redigir, dactilografar e expedir circulares, instruções e recomendações emanadas do Secretário de Serviços Públicos, assim como notas para a imprensa, e acompanhar a execução dessas providências;

IV

Taquigrafar e dactilografar a correspondência oficial do Secretário de Serviços Públicos, bem como as reuniões e despachos quando fôr caso;

V

Acompanhar o noticiário da imprensa que possa interessar as Secretário;

VI

Coordenar através do Serviço de Administração, os órgãos setoriais dos Sistemas de Pessoal, Material, transportes, comunicações e Arquivo e Contabilidade.

Art. 21, IV do Decreto do Distrito Federal 461 /1965