Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 21
Ao Gabinete do Secretário (CS-SSp), dirigido por um Chefe de Gabinete, órgão de representação social, de auxílio burocrático e de coordenação dos órgãos setoriais dos sistemas compete:
I
Receber as pessoas que procurarem o Secretário de Serviços Públicos, encaminhando-as àquela autoridade, marcando-lhes audiência ou orientando-as para solução adequada do assunto;
II
Preparar, inclusive redigindo e dactilorafando, o expediente a ser assinado ou despachado pelo secretário de Serviços Públicos;
III
Redigir, dactilografar e expedir circulares, instruções e recomendações emanadas do Secretário de Serviços Públicos, assim como notas para a imprensa, e acompanhar a execução dessas providências;
IV
Taquigrafar e dactilografar a correspondência oficial do Secretário de Serviços Públicos, bem como as reuniões e despachos quando fôr caso;
V
Acompanhar o noticiário da imprensa que possa interessar as Secretário;
VI
Coordenar através do Serviço de Administração, os órgãos setoriais dos Sistemas de Pessoal, Material, transportes, comunicações e Arquivo e Contabilidade.