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Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 20

À Seção de Expediente e Arquivo(SEA-DTC), compete:

I

Preparar e dactilografar o expediente do Departamento de Tráfego e Concessões;

II

Manter um arquivo vivo dos documentos de uso estrito e constante do Departamento, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;

III

Registrar e controlar o andamento de documentos do Departamento:

IV

Informar aos interessados sôbre o andamento de documentos no Departamento; e V- Executar todos os trabalhos auxiliares solicitados pelo Diretor do Departamento, Diretores de Divisão e Chefes de Seção.

Art. 20, IV do Decreto do Distrito Federal 461 /1965