Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 20
À Seção de Expediente e Arquivo(SEA-DTC), compete:
I
Preparar e dactilografar o expediente do Departamento de Tráfego e Concessões;
II
Manter um arquivo vivo dos documentos de uso estrito e constante do Departamento, respeitada a competência da Seção de Comunicações e Arquivo do Serviço de Administração;
III
Registrar e controlar o andamento de documentos do Departamento:
IV
Informar aos interessados sôbre o andamento de documentos no Departamento; e
V- Executar todos os trabalhos auxiliares solicitados pelo Diretor do Departamento, Diretores de Divisão e Chefes de Seção.